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segunda-feira, 21 de março de 2011

Declaração de Substituição de IRS

Podem ser apresentadas declarações de subsituição, sempre que ocorra erro de facto ou de direito, visando corrigir as declarações antes apresentadas.
São admitidos prazos diferentes para a sua apresentação, dependendo da natureza do erro ou omissão e, do resultado a final.
Assim:
a) Se estiver a decorrer o prazo legal da respectiva entrega, a declaração de substituição será para qualquer tipo de situação a corrigir;
Por outro lado, se da declaração de substituição a apresentar resultar, imposto superior ou reembolso inferior, sem prejuízo de haver lugar à aplicação de coima, pode ser apresentada nos parazos seguintes:
b) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a subsituir.
c) Até ao termo do prazo de 120 dias para a reclamação, ou de 90 dias para a impugnação judical do acto de liquidação, para correcção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto inferior ao liquidado com base na declaração aprsesentada;
d) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade (4 anos), para correcção de erros imputáveis aos contribuntes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado. (cf. n.º 3 do art.º 59.º do CPPT).

9 comentários:

  1. Isto quer dizer que se eu detectar 1 erro em declaraçoes de 2006,2007, 2008 e 2009 em que fui prejudicado posso reclamar porque ainda nao passou a caducidade???

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  2. Não. No caso que apresenta, as declarações podem ser corrigidas se forem apresentadas até 60 dias antes do termos do prazo de caducidade, e se o erro praticado for imputável ao contribuinte e da prática desse erro, resultar um valor de imposto superior ao anteriormente liquidado.

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  3. Tenho uma declaração de IRS 2010, onde meti despesas educação em saúde, origina uma diferença de 695 a receber, tenho de me enquadrar neste prazos ou posso enviar declaração de substituição?
    Obrigado

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  4. Fiz a entrega de IRS de 2011 a 10-04-2012 na situação de Separado judicialmente. A minha mulher fez a entrega do IRS dela a 23-04-2012 com o estado civil de Sep.Judicialmente.

    Em 15-05-2012 fizemos uma declaração de substituição com o estado civil de unidos de facto, situação essa que se pode comprovar, uma vez que a morada fiscal de ambos é a mesma já há vários anos. Posteriormente, a 21 do corrente mês, constatei no portal das finanças que a mesma continha erro (E79) com a descrição: NIF A ou B em agregados diferentes para o mesmo período. Agradeço o favor de me informar como proceder já que a repartição de Finanças a que pertencemos nos informou não ser possível proceder á substituição do Estado Civil.

    Carlos Costa
    carloscosta01@portugalmail.pt

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    Respostas
    1. Exmo. Sr.,
      Tenho um problema idêntico.
      Como tenho rendimentos Cat.A, entreguei a minha declaração IRS am Abril. Contudo, vivo em União de facto com o meu namorado que tem rendimentos Cat.B e vai entregar agora a sua declaração. Queria substituir a minha e entrega-la em conjunto com ele.
      Como procedo?
      Como ficou a sua situação?

      sarasimoesmorais@gmail.com

      Obrigada

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  5. Caro Sr. Horácio Cunha,

    Em maio deste ano, fiz a entrega da declaração de IRS - 2ª fase dentro do prazo legal. No entanto, reparei agora que, por lapso não coloquei o valor das retenções na fonte afectas aos rendimentos da categoria B, tendo por isso sido lesada em algumas centenas de euros no valor do reembolso. Posso, nesta altura, entregar uma declaração de substituição para corrigir o erro detectado?
    Muito agradeço o seu esclarecimento.

    mariansereno@gmail.com

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  6. Na declaração de irs de 2011 não foi possível colocar as prestações do crédito à construção, porque o artigo do prédio que constava nas finanças era de um terreno para construção, como não tinha licença de habitação o sistema dava erro, e fui obrigado a alterar a declaração, apesar de as deduções serem para aquisição e construção de habitação própria permanente. Agora as finanças deram como provado que efectivamente o ano de conclusão do prédio foi 2011 e querem que pague o IMI referente a 2011, é possível corrigir ainda a declaração de irs a fim de englobar as prestações e juros do referido empréstimo.

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  7. Tenho doença oncológica e foi-me atribuído grau de incapacidade em 2010. No entanto, não tenho declarado tal facto no IRS. Este ano declarei e a diferença é substancial, a meu favor. Será que ainda posso corrigir as declarações dos anos anteriores?
    Pelo que percebo, não - o Estado só legisla a seu favor ...

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  8. Boa noite. Eu não coloquei o numero de contribuinte da minha filha na declaração na parte de dependentes não deficientes. mas agora não consigo fazer uma substituição. O que posso fazer para corrigir isto? Obrigada

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