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segunda-feira, 7 de março de 2011

Desempregados. Subsídio de desemprego.

Um contribuinte desempregado que, durante o ano a que respeita o imposto, apenas tenha auferido como rendimento, o subsídio de desemprego, não tem que apresentar a declaração mod. 3 de IRS, uma vez que este subsídio recebido da Segurança Social não está sujeito a IRS, e por isso, não é considerado rendimento tributável passível de ser declarado.

1 comentário:

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