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quinta-feira, 24 de março de 2011

Dos pagamentos em prestações. IRS e IRC.

Depois do termo do prazo para o pagamento voluntário de IRS e IRC, e antes de ser instaurado o processo executivo, que não respeitem a dívidas liquidadas pelos serviços por falta de entrega dentro dos prazos legais de quaisquer retenções na fonte, aquelas dívidas de IRS e IRC, podem ser pagas no número máximo de 36 prestações mensais, cujo pedido deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- identificação do requerente;
- natureza da dívida;
- número de prestações pretendidas;
- oferta de garantia idónea: aval bancário, seguro caução ou hipoteca;
- descrição e comprovação da situação económica, que não permite solver as dívidas dentro do prazo legalmente previsto.
Local de apresentação do pedido: na Direcção de Finanças do domicílio ou sede do devedor.
Prazo: 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
ISENÇÃO DE GARANTIA:
Mas se as dívidas de IRS e IRC, forem de valor inferior a € 2500 e € 5.000, respectivamente, então há isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela DGCI.
Deferido o pedido, o total do imposto em dívida é dividido em prestações, cujo número, no máximo de 6 prestações, será aquele que resultar do correspondente escalão em face do montante do imposto em dívida (cf. n.º 4 do art.º 34.º-A do D.L. n.º 492/88, de 30/12).
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, contados sobre o respectivo montante, desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento.

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