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terça-feira, 22 de março de 2011

Retenção na fonte s/ rendimentos das categorias B,E e F. e a dispensa da sua retenção

As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada (as pessoas colectivas e, as pessoas singulares que exerçam uma actividade comercial, industrial ou agrícola e, optem pelo regime da contabilidade), são obrigados a reter o imposto, que incidirá sobre os rendimentos ilíquidos, no momento em que paguem ou ponham à disposição esses rendimentos, pela aplicação das seguintes taxas:
16,5% -tratando-se de rendimentos provenientes da propriedade intelectual, quando auferidos
pelo seu originário titular;
- rendimentos de aplicação de capitais previstos no artigo 5.º do CIRS -. categotria E;
- rendimentos provenientes de rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos - cat. F
- rendimentos provenientes de incrementos patrimoniais, como indemnizações e
obrigações de não concorrência - categoria G.
21,5% - rendimentos decorrentes das profissões liberais - categoria B
11,5% - rendimentos auferidos p/ conta própria, referentes a qualquer tipo de prestação de
serviços, incluindo os de carácter científico, artístico ou técnico;
- rendimentos relativos a subsídios ou subvenções, bemo como, os provenientes de actos
isolados, referentes às actividades antes mencionadas.
( art.º 101.º do CIRS e art.º 8.º do D.L. n.º 42/91, de 22/1)
Nota: Estas taxas foram actualizadas através da Lei n.º 12-A/2010, de 30/6 - medidas adicionais do PEC.
DISPENSA DE RETENÇÃO:
Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuda mediante taxas liberatórias (taxas do artigo 71.º do CIRS), quando os titulares dos rendimentos seguintes, prevejam auferir, anualmente, por cada categoria, um valor inferior a € 10.000:
- os rendimentos da categoria B, com a excepção das comissões por intermediação de quaisquer contratos; e
- os rendimentos da categoria F.
Se os rendimentos da categoria E, por cada retenção for inferior a € 4,99, também haverá lugar a dispensa da retenção. (cf. art.º 9.º do D.L. n.º 42/91, de 22/1).

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