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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

O Novo Regime de Arbitragem Tributária

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28/4 (O.E/2010),foi publicado o Dec.-Lei n.º 10/2011, de 20/01, que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.


Assim, no âmbito da defesa dos direitos dos contribuintes, acresce agora também a possibilidade de se poder lançar mão a mais uma garantia de resolução alternativa de litígios (extra-judicial), designada por, Arbitragem Tributária.


De acordo com o comunicado do Senhor Ministro de Estado e das Finanças , de 20/12/2010, a arbitragem tributária é um mecanismo que virá beneficiar o actual panorama da resolução de litígios em matéria fiscal. Será mais fácil,rápido e simples para os contribuintes resolverem os seus conflitos com as Finanças, sem prejuízo dos seus direitos.


A grande inovação deste regime é a possibilidade de, a partir de agora, os contribuintes poderem solicitar que os seus diferendos com as Finanças sejam resolvidos através da arbitragem - por exemplo, quando discordam do valor que lhes é cobrado de imposto sobre o rendiemnto, do valor que é atribuído à sua habitação para efeitos de imposto, do valor que lhe é descontado mensalmente no ordenado. Não têm assim de recorrer aos tribunais, podendo antes solicitar a intervenção de um ou mais árbitros imparciais para decidir em 6 meses quem tem razão. A decisão final tem, no entanto, o mesmo valor do que uma decisão de um tribunal, pelo que é obrigatoriamente acatada por ambas as partes.


A Arbitragem funciona no Centro de Arbitragem Administrativa, sendo cada caso decidido por um ou três árbitros -dependendo do valor do caso e da opção do próprio contribuinte.


O regime agora publicado constituirá um contributo importante não só na concretização de uma justiça tributária mais eficaz, mas também na redução dos custos de contexto das empresas.



1 comentário:

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