Os sujeitos passivos de IRS e IRC, são obrigados a arquivar os livros de escrituração, registos auxiliares e respectivos documentos de suporte com ela relacionados, devendo conservá-los em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes. (n.º 2 do art.º 118.º do CIRS e n.º 4 do art.º 123.º do CIRC)
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