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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

IMI - valor médio de construção, por metro quadrado - art.º 39.º do CIMI.

Artigo 39.º - Valor base dos prédios edificados.

Pela Portaria n.º 1330/2010, de 31/12, foi fixado o valor médio de construção, por metro quadrado, em € 482,40, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar durante o ano de 2011, cujo valor médio de contrução, por metro quadrado, é um dos elementos objectivos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.

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