a) No mês de Abril, numa única prestação, quando o seu montante seja igual ou inferior a €250,00;
b) Nos meses de Abril e Novembro, em duas prestações, quando o seu montante seja superior a
€250,00 e igual ou inferior a €500,00;e
c) Nos meses de Abril, Julho e Novembro, em três prestações, quando o seu valor é superior a
€500,00.
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