A FISCALIDADE E A SOLICITADORIA
Por, HORACIO CUNHA, solicitador em Leiria.
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Prazo do exercício do direito de audição prévia
O prazo de exercício do direito de audição prévia, prestado oralmente ou por escrito, é de
15 dias,
podendo a AT. alargar este prazo até ao máximo de
25 dias
em função da complexidade da matéria (n.º 6 do artigo 60.º da LGT).
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