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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Prazo do exercício do direito de audição prévia

O prazo de exercício do direito de audição prévia, prestado oralmente ou por escrito, é de 15 dias, podendo a AT. alargar este prazo até ao máximo de 25 dias em função da complexidade da matéria  (n.º 6 do artigo 60.º da LGT).

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