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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Actualização da matriz (artigo 13.º do CIMI)

Com a revogação da alínea i) do artigo 13.º do CIMI, pela Lei 66-B/2013, de 31/12, a actualização da matriz deixa de ser efectuada com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, quando haja mudança de proprietário, motivada por ter havido uma transmissão onerosa ou gratuita.

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