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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Certidões fiscais. Prazo de validade

Em regra, a validade das certidões passadas pela A.T. é de um ano, excepto as certidões comprovativas de situação tributária, que têm a validade de três meses.

A validade das certidões com a validade de um ano, pode ser revalidada a pedido dos interessados,  por períodos sucessivos de um ano, que não pode ultrapassar três anos, se se mantiverem inalterados os elementos antes certificados e, cujo pedido de prorrogação, pode ser formulado no requerimento inicial.

O prazo das certidões que certifiquem a situação tributária regularizada,  nunca pode ser prorrogado. E a mesma não constitui documento de quitação.
(N.ºs 4,5,6 e 7 do artigo 24.º do CPPT,na redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)


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