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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Valor da garantia para a suspensão da execução fiscal

Nos casos em que a garantia é apresentada dentro do prazo de 30 dias posterior à citação, o seu valor é o que consta da citação (n.º 13 do artigo 169.º do CPPT).
Depois de decorrido aquele prazo, a garantia é prestada pelo valor da dívida exequenda, juros de mora contados até ao termo do pagamento voluntário ou à data do pedido, quando posterior, com o limite de cinco anos e, custas na totalidade, acrescida de 25% da soma daqueles valores. ( n.º 6 do art.º 199.º do CPPT. na red. dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)

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