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quarta-feira, 30 de março de 2011

Prestações de serviços efectuadas por Solicitadores, Advogados e Jurisconsultos. Taxa de IVA reduzida

Verba n.º 2.11 da lista I anexa ao CIVA (art.º 103.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (O.E.), Taxa de IVA reduzida de 6%: ( art.º 18.º/1/a) do CIVA). Nas prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de Solicitadores, Advogados e Jurisconsultos a desempregados e trabalhadores no âmbito de processo judiciais de natureza laboral e a pessoas que beneficiem de assistência judiciária.

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