Pesquisar neste blogue

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Dívidas fiscais de um dos cônjuges, vigorando entre estes, o regime de separação de bens.

Situação: Um dos cônjuges é titular do imóvel de sua residência própria e permanente, o outro, tem dívidas tributárias.
O cônjuge titular do imóvel - bem próprio, beneficia de isenção de IMI relativamente ao imóvel destinado a sua residência própria e permanente ou do seu agregado familiar, ao abrigo do artigo 46.º do EBF, mesmo que haja situações de incumprimento no pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relaticas ao sistema da Segurança Social, excepto nas situações de comunicabilidade de dívidas entre cônjuges, devendo nesse caso, o reconhecimento do benefício ser aferido em função da situação tributária de ambos os cônjuges.

Sem comentários:

Enviar um comentário