Em geito de poder esclarecer uma questão formulada sobre a apresentação de "OPOSIÇÃO", em sede de execução fiscal, colocada na página do "Balcão Único do Solicitador", passo a expor o seguinte:
A Oposição à execução fiscal é um processo judicial que visa por em crise a cobrança coerciva de um imposto, taxa ou contribuição, mas cujos fundamentos são apenas os que estão taxativamente enumerados no artigo 204.º do CPPT (Código de Procedimento e Processo Tributário), para cuja leitura remeto os interessados.
Acresce referir que, a competência do Solicitador no âmbito deste processo, como de resto, em todos de natureza judicial, está muito limitada. Essa competência tem como limite o valor do processo de €12.500,00.
Vide artigo 6-º do CPPT que "à contrário" "é obrigatória a constituição de advogado nas causa judiciais.cujo valor exceda o décuplo da alçada do tribunal tributário de 1.ª instância, bem como nos processos de competência do TCA e STA".
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