A Portaria n.º 103/2013,de 11/3, aprovou um anexo à declaração modelo n.º 3 de IRS, designado por "ANEXO SS", e as respectivas instruções.
Serve o referido anexo para que os trabalhadores independentes declarem à Segurança Social o rendimento anual ilíquido, obtido no âmbito do exercício da respectiva actividade, no ano anterior.
Legislação: artigo 152. do Código Regime Contributivo, alterado pela Lei n. 20/2012, de 14/5;
artigo 54-A do Dec. Reg. 1-A/2011, aditado pelo Dec. Reg. 50/2012, de 25/9.
Ainda me lembro da minha dor no casamento quando o meu marido me deixou. O Dr. Agbazara, do PEACEFUL SOLUTION TEMPLE, trouxe o meu amante de volta em apenas 3 dias. Só quero agradecer o carinho e estamos à espera do nosso primeiro filho. Se tiver algum problema conjugal, contacte o PEACEFUL SOLUTION TEMPLE através do e-mail: ( peacefulhome1960@zohomail.com ) ou do WhatsApp +2348104102662.
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