Os rendimentos prediais obtidos nos anos de 2013 e seguintes, referentes a imóveis arrendados ou sublocados são tributados à taxa especial de 28%, nos termos do n.º 7 do artigo 72.º do CIRS. Porém, os titulares destes rendimentos, residentes no país, poderão optar pelo seu englobamento para efeitos de tributação, conforme dispõe o n.º 8 do citado artigo 72.º
No caso de se optar pelo englobamento, fica-se obrigado a fazer o englobamento dos restantes rendimentos prediais, de capitais e mais-valias mobiliárias, como dispõe o n.º 5 do artigo 22.º do CIRS.
De acordo como jornal de Negócios, a opção de englobar estas receitas é mais favorável a quem tenha rendimentos até aos 20 mil euros.
Ainda me lembro da minha dor no casamento quando o meu marido me deixou. O Dr. Agbazara, do PEACEFUL SOLUTION TEMPLE, trouxe o meu amante de volta em apenas 3 dias. Só quero agradecer o carinho e estamos à espera do nosso primeiro filho. Se tiver algum problema conjugal, contacte o PEACEFUL SOLUTION TEMPLE através do e-mail: ( peacefulhome1960@zohomail.com ) ou do WhatsApp +2348104102662.
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