n.º 3 - Terrenos para construção
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
IMI - Alterações do O.E de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A, de 31/12
n.º 3 - Terrenos para construção
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
IRS - Alterações do O.E de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A, de 31/12 (III)
Artigo 88.º - Benefícios fiscais
São de dutíveis à colecta os benefícos fiscais previstos no Estatuto respectivo e demais legislação complementar, mas cuja soma desses benefícios fiscais, não podem exceder os valores constantes da tabela, sendo que os limites estão indexados a cada im dos escalões do rendimento colectável.
- Não têm limite, os 2 escalões com o rendimento colectável até € 7.410;
- Para cada um dos escalões seguintes de mais de € 7.410, os limites são de € 100, €80, €60, €50 e € 50, respectivamente, sendo que a partir do escalão € 153.300 o limite é 0 (zero).
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
IRS - Alterações do O.E de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A, de 31/12 (II)
Nos n.ºs 1 e 2 , foi alterado o termo do imposto da SISA pelo IMT.
Relativamente a estas deduções, foram introduzidos pelo O.E. ,não só limites em função do rendimento colectável, mas também novas exigências de identificação fiscal e a forma legal da factura, para que sejam possíveis efectuar tais deduções, designadamente as depesas de saúde,da educação e a dos imóveis,entre outras.
Por isso, a partir de 1 de Janeiro de 2011, têm de se pedir as facturas ou os recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja sujeito passivo ou membro do agregado familiar (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo recém nascidos, deverá diligenciar em obter de imediato o seu número de contribuinte, para que possa deduzir as despesas com ele suportadas, já que as facturas têm de ser passadas em seu nome e com o respectivo NIF.
Na declaração de rendimentros anual é também obrigatório o NIF de cada membro familiar.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
IRS - Alterações do O.E de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A, de 31/12 (I)
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Isenção de IMI e de IMT para a habitação e reabilitação urbana.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial. Prova de comunicação à Administração Fiscal
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Aquisições de partes sociais ou de quotas em sociedades que tenham imóveis no seu activo imobilizado.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Qual o valor actual do usufruto e o valor da nua-propriedade
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Regime especial de isenção de IVA (artº 53.º do CIVA)
A declaração mod. 1 de I.Selo, relação de bens e anexos.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Recibos verdes por via electrónica.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
União de facto - regime fiscal em IRS
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Mais-valias: - Nua-propriedade Vs. Usufruto
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
IRS- Mais-valias. Reinvestimento
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Isenção de IMI - artigo 48.º EBF: Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos.
Mas para isso, será necessário que se observe o seguinte:
Pressupostos:
a) Que o rendimento bruto total do agregado familiar, não ultrapasse o dobro do valor anual do salário mínimo nacional; (Em 2010: €475x14x 2 = €13.300,00 e
b) Que o valor patimonial total não exceda 10 vezes o mesmo salário mínimo nacional, ou seja € 66.500,00 = (475x14x10)
Requisitos:
a) Apresentar requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da situação do(s) prédio(s);
b) Pedido a ser apresentado até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.