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terça-feira, 6 de março de 2012

Declarar/Apresentar a declaração mod. 3 de IRS. Prazos de entrega.

O prazo de entrega da declaração mod. 3 de IRS, inicia-se a 1 de Março e vai até 31 de Maio, consoante o tipo de rendimentos que são auferidos.

Assim:
Declaração em papel:
A 1.ª fase, para os contribuintes que obtenham rendimentos da categoria A ou H, ou seja, rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, durante o mês de Março.
A 2.ª fase, para os contribuintes que tenham rendimentos das restantes categorias:
B - empresariais e profissionais;
E - capitais;
F - prediais; e
G - Incrementos patrimoniais (v.g. + ou - valias), durante o mês de Abril.

INTERNET:
Em Abril: a declaração pela  NET, deve ser feita por quem só tem rendimentos da categoria A ou H.
Em Maio: No caso de receber rendimentos das outras categorias: B,E,F e G.

ESCRITÓRIO DE SOLICITADORIA - BALCÃO ÚNICO (AO TERREIRO, EM LEIRIA)

BALCÃO ÚNICO DE HORÁCIO CUNHA - LEIRIA
BALCÃO ÚNICO DO SOLICITADOR, UM BALCÃO TODAS AS SOLUÇÕES

O QUE PODE REALIZAR NO BALCÃO ÚNICO DO SOLICITADOR?
  • Transmissão de imóveis
  • Heranças
  • Hipotecas
  • Constituição de Sociedades
  • Registo Predial
  • Registo Comercial
  • Registo de automóveis
  • Registo de marcas
  • Reconhecimento de assinaturas
  • Certificação de fotocópias
  • Certificação de traduções
  • Autenticação de documentos
  • Obtenção de certidões
  • Liquidação de Impostos
Neste escritório,pode ainda tratar de assuntos relacionados com o contencioso fiscal e a fiscalidade em geral.



segunda-feira, 5 de março de 2012

Centralização, arquivo e escrituração de livros. Documentos.


Os contribuintes devem centralizar a contabilidade (os obrigados ou por opção a tê-la),ou os livros de escrituração, no seu domicílio fiscal ou em estabelecimeto estável, devendo neste caso, indicar na declaração de início ou na declaração de alterações a sua localização.
O arquivo dos documentos relacionados com a actividade devem ser conservados em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes. (art.º 118.º CIRS).

Documentos de comprovação dos elementos das declaraçãoes.
Já os sujeitos passivos de IRS,  relativamnte aos documentos comprovativos de rendimemntos auferidos, das deduções e abatimentos e outras situações constantes da declaração de IRS apresentada, têm a obrigação de mantê-los durante os quatros anos seguintes àquele a que respeitem os documentos. (art.º 128.º do CIRS).