Pesquisar neste blogue

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Juros de mora

Com a entrada em vigor do O.E/2012, em 01.01.2012, os juros de mora aplicáveis por dívidas ao Estado e outras entidades públicas, passaram a ser contados até à data do pagamento da dívida, tendo deixado de haver o prazo máximo de 3 anos para o pagamento integral e,  o prazo máximo de 8 anos para o pagamento em prestações.
Por outro lado, no caso de incumprimento de decisões judiciais transitadas em juilgado, que determinem o pagamento de certo valor de imposto, passa a ser aplicada uma taxa anual de juros de mora de 14,014%, correspondente ao dobro da taxa normal, entre o termo do prazo de execução espontânea da decisão transitada em julgado e a data de pagamento da dívida.

A taxa aplicável para o ano de 2012 é de 7,007% (vidé aviso n.º24866-A/2011, de 28/12).

Fórmula de cálculo de juros de mora para 2012:
(Quantia exequenda)x7,007%/365xtotal de n.º de dias em mora.

Sobre a aplicação no tempo dos juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias, vidé o ofício-circulado n.º60.086, de 2012.03.05,  da DSGCT.

Sobre esta matéria, vidé "post" publicado em 07/02/2001: