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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Declaração mod 1 de IMI, quando há reinvestimento de mais-valias em prédio ampliado ou melhorado.

Como se sabe, é excluido da tributação de IRS, o reinvestimento das mais-valias obtidas na ampliação ou no melhoramento de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar,se for feito no prazo de 36 meses a contar da data de realização.


Mas não haverá esse benefício, se não for entregue a declaração mod. n.º 1 de IMI, no prazo de 24 meses, a contar do início das obras, ou as obras não sejam iniciadas até decorridos 6 meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado.


Por outro lado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do CIMI, o sujeito passivo deve apresentar a declaração mod. n.º 1 de IMI, no prazo de 60 dias, a contar da conclusão das obras do edificado, de melhoramentos ou outras alterações que possam detrminar a variação do VPT do imóvel.


O que aqui se pretende sublinhar e chamar atenção é a ideia de que os prazos para se apresentar a declaração mod. 1 de IMI, nestas duas situações não são coincidentes. Podendo pensar-se apenas no prazo de 60 dias para efeitos do IMI, esquecendo-se que há o prazo de 24 meses a partir do início das obras em sede de IRS, para cumprir aquela obrigação, e assim perder-se, por desrespeito do referido prazo, o benefício da exclusão das mais valias em IRS. (cf. al. c) do n.º 6 do artigo 10.º do CIRS).