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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Recibos verdes por via electrónica.

O CIRS na sua al. a), n.º 1 do artigo 115.º, os titulares de rendimentos da categoria B,obrigados ao envio da declaração periódoca de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, devem passar recibos verdes por via electrónica de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços, ainda que a título de provisão, adiantamentos ou reembolsos de despesas.


Os recibos têm vindo a ser emitidos em impressos de modelo oficial, conhecidos por "recibos verdes" - mod. n.º 6.


A lei n.º 3-B/2010, de 28/4 (O.E.), alterou a redacção da predita norma, no sentido de eliminar a expressão "impressos", passando os recibos a serem emitidos por via electrónica.


É a Portaria n.º 879-A/2010, de 29/11, que vem regulamentar a emissão/anulação dos recibos verdes por via electrónica.


O preenchimento e a emissão dos referidos recibos efectuam-se obrigatoriamente no "Portal das finanças",no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt/, em duplicado, destinando-se o original ao cliente e o duplicado ao arquivo do sujeito passivo. Essa obrigatoriedade será a partir de 01 de Julho de 2011, podendo utilizar-se até lá, os conhecidos recibos verdes mod 6.




PASSOS A EFECTUAR NO REFERIDO ENDEREÇO:

1. Identificação com o NIF e a PASSWORD;

2. Em Serviços: OBTER;

3. No final desta página encontra: RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS - EMITIR;

4. Emissão de recibos verdes: Para preencher um formulário relativo à emissão de recibos

verdes electrónicos, deve indicar os dados no quadro abaixo;

5. Seguir as demais indicações de preenchimento até aparecer "Recibo emitido com sucesso"

6. Imprimir.











Os sujeitos passivos não obrigados à emissão de recibos por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado por recibo verde eletrónico, aprovado pela citada Port.ª n.º 879-A/2010, que são adquiridos em qualquer serviço de finanças ao custo unitário de € 10. A utilização dos recibos modelos n.º 6 anteriores apenas podem ser utilizados até 30 de Junho de 2011.

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