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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Software de facturação - Só certificado pela DGCI

A Lei orçamental n.º 64-A/2008, de 31/12, veio introduzir o n.º 9 ao artigo 115.º do CIRC, sob a epígrafe "Obrigações contabilísticas das empresas", no sentido de só poderem ser utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam previamente certificados pela DGCI, com vista a evitar a manipulação dos registos informáticos da facturação, vindo poste riormente o D.L. n.º 159/2009, de 13/7, a introduzir várias alterações ao referido código, renumerando-o, passando o citado artigo 115.º, n.º 9 ao artigo 123.º, n.º 8.
Por seu turno, a Portaria n.º 363/2010, de 23/6, veio regulamentar aquela norma, determinando que essa obrigação será a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os contribuintes que, no ano anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000, sendo que passará também a ser exigido a utilização dos referidos programas de facturação e equipamentos certificados, a partir de 1 de Janeiro de 2012, aos contribuintes que, no ano anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000.
A lista dos actuais programas pode ser consultada no Portal das Finanças, http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
A infracção a esta obrigação contabilística das empresas, é punível com a pena de coima variável entre 250 e 12.500 euros.

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