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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Imposto de Selo - Contrato de arrendamento.

Se a duração do contrato de arrendamento urbano for superior a 6 meses, deverá ser celebrado por escrito (art.º 1.069.º do C,.C.).
Nestas circunstâcias, os sujeitos passivos, designadamente os locadores e sublocadores, deverão apresentar no serviço de finanças da localização do prédio, um exemplar do contrato, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso se preomessa, da disponibilização do bem locado (art.º 60.º do CIS)
De acordo com o disposto no artigo 2.º da T.G.I.S., sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração, incide uma taxa de 10%.
Ainda no âmbito do arrendamento, refira-se que o locador deverá, antes da celebração do contrato, facultar ao arrendatário o acesso à ficha técnica para habitação, a que se refere o artigo 4.º do D.L. n.º 68/2004, de 25/3, exepto se o prédio tiver sido construído antes de 07 de Agosto dede 1951.

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