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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Declaração mod. n.º 3 de IRS. Novos prazos.

A partir de 01/01/2011, já com referência aos rendimentos auferidos em 2010, há novos prazos para a apresentação da declaração mod. 3 a que se refere o artigo 60.º do CIRS, de acordo com o n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28/4 (O.E. de 2010).

Em suporte de papel:
i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos tenham recebido ou tenham sido colocados à sua disposição redimentos apenas de trabalho dependente (categoria A) ou de Pensões (categoria H);
ii) Durante o mês de Abril, nos casos do rendimento recebido incluir outras categorias, como p.e. rendas (cat. F), mais-valias (cat. G).
Por transmissão electrónica de dados (Internet):
i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos tenham recebido ou tenham sido colocados à sua disposição apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de Pensões (categoria H);
ii) Durante o mês de Maio, nos casos do rendimento recebido incluir outras categorias, como p.e. rendas (cat. F) e mais-valias (cat. G).

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